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Regulação ANP

Resolução ANP nº 1.004/2026: Novos Critérios para Caracterização de Elevação Abusiva de Preços

A ANP reformulou os parâmetros técnicos e metodológicos para averiguação de condutas anticompetitivas e preços abusivos nos postos, distinguindo oscilações normais de mercado de margens desproporcionais.

BC

Bruno Luiz Cherubin

Advogado, OAB/SC n.º 72.860

06 de Julho de 20265 min de leitura890 visualizações
Resolução ANP nº 1.004/2026: Novos Critérios para Caracterização de Elevação Abusiva de Preços

Em momentos de instabilidade no mercado internacional de óleo cru ou de greves logísticas, os postos de combustíveis são alvos frequentes de pressões fiscais por supostos aumentos abusivos de preços.

A Resolução ANP nº 1.004/2026 estabeleceu critérios objetivos para balizar eventuais apurações conjuntas entre ANP, CADE e Procons, estabelecendo que a majoração de preços só pode ser considerada abusiva caso não haja elevação concomitante nos custos de aquisição nas distribuidoras ou nos encargos tributários incidentes.

Tags:#Preços#Margem#Procon#CADE#Concorrência
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